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AREsp 202500432921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2858592
- Registro
- 202500432921
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.
APRESENTAÇÃO SUCESSIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO.
1. Os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da
unirrecorribilidade recursal, desde que não sejam opostos
simultaneamente à interposição de outro recurso contra a mesma
decisão judicial.
2. No caso, a parte recorrente, depois de julgado monocraticamente o
recurso de agravo de instrumento, na origem, opôs embargos de
declaração, esperou o julgamento monocrático do aclaratório e só
depois interpôs o agravo interno, com o fim de levar o debate da
controvérsia à apreciação do órgão colegiado. Não havendo, portanto,
oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, não há
óbice ao conhecimento do agravo interno.
3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.