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AREsp 202500432921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2858592
Registro
202500432921
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. APRESENTAÇÃO SUCESSIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. 1. Os embargos de declaração constituem exceção ao princípio da unirrecorribilidade recursal, desde que não sejam opostos simultaneamente à interposição de outro recurso contra a mesma decisão judicial. 2. No caso, a parte recorrente, depois de julgado monocraticamente o recurso de agravo de instrumento, na origem, opôs embargos de declaração, esperou o julgamento monocrático do aclaratório e só depois interpôs o agravo interno, com o fim de levar o debate da controvérsia à apreciação do órgão colegiado. Não havendo, portanto, oposição simultânea de dois recursos contra a mesma decisão, não há óbice ao conhecimento do agravo interno. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.