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AgRg no AREsp 202203846958 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2262083
- Registro
- 202203846958
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E CONFISSÃO
JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que
não conheceu de recurso especial em caso de roubo majorado,
alegando nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase
inquisitorial e nulidade da confissão judicial por inépcia da defesa
técnica.
2. A decisão agravada considerou que a condenação foi respaldada por
outros elementos probatórios, como depoimentos de policiais e
confissão judicial, além das declarações da vítima, tornando
desnecessária a declaração de nulidade do reconhecimento
fotográfico.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a nulidade do reconhecimento fotográfico e da confissão judicial,
alegada pela defesa, comprometem a condenação do réu, considerando
a suficiência dos demais elementos probatórios.
4. A defesa alega que a confissão foi obtida mediante assistência de
defesa deficiente, sendo o único elemento responsável pela
condenação, e requer a declaração de nulidade da confissão e do
reconhecimento fotográfico.
III. Razões de decidir
5. A decisão considerou que a condenação não
se baseou unicamente na confissão, mas também em depoimentos de
policiais e declarações da vítima, que corroboraram a autoria do
delito.
6. Não há elementos nos autos que indiquem vício na confissão
judicial do réu, que foi assistido por advogado e esclarecido sobre
seu direito ao silêncio.
7. A nulidade do reconhecimento fotográfico não compromete a
condenação, pois esta foi fundamentada em outros elementos
probatórios autônomos e independentes.
8. A pretensão de absolvição demandaria revolvimento do acervo
fático-probatório, o que é inviável segundo a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em
elementos probatórios autônomos e independentes, mesmo que haja
alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. 2. A confissão
judicial, quando realizada com assistência de advogado e sem vícios,
é válida e pode ser considerada na condenação. 3. A revisão de
elementos fáticos-probatórios é inviável em sede de recurso
especial, conforme Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 7/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel.
Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ,
AgRg no HC 512.588/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
30/8/2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.