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AgRg no AREsp 202203846958 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2262083
Registro
202203846958
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E CONFISSÃO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de recurso especial em caso de roubo majorado, alegando nulidade do reconhecimento pessoal realizado na fase inquisitorial e nulidade da confissão judicial por inépcia da defesa técnica. 2. A decisão agravada considerou que a condenação foi respaldada por outros elementos probatórios, como depoimentos de policiais e confissão judicial, além das declarações da vítima, tornando desnecessária a declaração de nulidade do reconhecimento fotográfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do reconhecimento fotográfico e da confissão judicial, alegada pela defesa, comprometem a condenação do réu, considerando a suficiência dos demais elementos probatórios. 4. A defesa alega que a confissão foi obtida mediante assistência de defesa deficiente, sendo o único elemento responsável pela condenação, e requer a declaração de nulidade da confissão e do reconhecimento fotográfico. III. Razões de decidir 5. A decisão considerou que a condenação não se baseou unicamente na confissão, mas também em depoimentos de policiais e declarações da vítima, que corroboraram a autoria do delito. 6. Não há elementos nos autos que indiquem vício na confissão judicial do réu, que foi assistido por advogado e esclarecido sobre seu direito ao silêncio. 7. A nulidade do reconhecimento fotográfico não compromete a condenação, pois esta foi fundamentada em outros elementos probatórios autônomos e independentes. 8. A pretensão de absolvição demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, o que é inviável segundo a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A condenação pode ser mantida com base em elementos probatórios autônomos e independentes, mesmo que haja alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico. 2. A confissão judicial, quando realizada com assistência de advogado e sem vícios, é válida e pode ser considerada na condenação. 3. A revisão de elementos fáticos-probatórios é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 110.812/PR, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, DJe 10/12/2019; STJ, AgRg no HC 512.588/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30/8/2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.