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HDE 202403158384 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 10697
- Registro
- 202403158384
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE SEPARAÇÃO
INCORPORADO À SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO.
1. A homologação da sentença estrangeira é devida, pois foram
atendidos os requisitos formais previstos nos arts. 963 e 964 do CPC
de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, sem ofensa à soberania nacional,
à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a
homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio,
convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de
bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de
Direito Interno Brasileiro.
3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.