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HDE 202403158384 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
10697
Registro
202403158384
Classe
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:01/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. ACORDO DE SEPARAÇÃO INCORPORADO À SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DEFERIDO. 1. A homologação da sentença estrangeira é devida, pois foram atendidos os requisitos formais previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, sem ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a homologação de sentença estrangeira que, decretando o divórcio, convalida acordo celebrado pelos ex-cônjuges quanto à partilha de bens imóveis situados no Brasil, desde que não viole as regras de Direito Interno Brasileiro. 3. Defere-se o pedido de homologação da sentença estrangeira.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.