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AgInt nos EAREsp 202202182687 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2169743
- Registro
- 202202182687
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A função dos embargos de divergência é uniformizar teses
jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, não sendo cabível
para avaliar a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso
especial, no caso, a Súmula 7/STJ.
2. A Súmula 315/STJ impede a interposição de embargos de divergência
no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial,
pois não houve exame do mérito do recurso.
3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é
realizada de forma soberana pelo órgão fracionário competente, não
podendo ser alterada por meio de embargos de divergência.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.