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AgInt nos EAREsp 202202182687 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2169743
Registro
202202182687
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:01/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A função dos embargos de divergência é uniformizar teses jurídicas dissidentes quanto à matéria meritória, não sendo cabível para avaliar a aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial, no caso, a Súmula 7/STJ. 2. A Súmula 315/STJ impede a interposição de embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial, pois não houve exame do mérito do recurso. 3. A análise dos requisitos de admissibilidade do recurso especial é realizada de forma soberana pelo órgão fracionário competente, não podendo ser alterada por meio de embargos de divergência. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.