← Jurioteca
EAREsp 202000533597 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1674756
- Registro
- 202000533597
- Classe
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA.
DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se verifica a similitude fática e a identidade entre os
acórdãos confrontados, uma vez que as questões jurídicas tratadas
são distintas.
2. A ausência de divergência jurisprudencial impede o conhecimento
dos embargos de divergência, conforme a Súmula 168 do STJ.
3. Embargos de divergência não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.