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EAREsp 202000533597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1674756
Registro
202000533597
Classe
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:01/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não se verifica a similitude fática e a identidade entre os acórdãos confrontados, uma vez que as questões jurídicas tratadas são distintas. 2. A ausência de divergência jurisprudencial impede o conhecimento dos embargos de divergência, conforme a Súmula 168 do STJ. 3. Embargos de divergência não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.