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AgInt no AREsp 202303529673 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2479740
- Registro
- 202303529673
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL.
INTIMAÇÃO. JUNTADA. PROCURAÇÃO. DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "não se conhece do
recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, consoante
o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na
hipótese em que as partes recorrentes, instadas a regularizar a
representação processual, juntam procuração que outorga poderes em
data posterior à interposição dos recursos" (AgInt no AREsp
2.566.857/SP, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe
15/08/2024).
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.