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AgInt no AREsp 202400431980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2567622
- Registro
- 202400431980
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o
indeferimento do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica.
2. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de comprovação de
hipossuficiência financeira da pessoa jurídica com base na análise
dos documentos contábeis apresentados.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
pode ser deferida sem a comprovação de hipossuficiência financeira,
considerando as circunstâncias ponderadas, além dos documentos
contábeis, sem a necessidade de reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. A concessão do benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica requer a comprovação de hipossuficiência,
conforme a Súmula n. 481 do STJ.
5. A Corte de origem, ao analisar as provas, concluiu pela
inexistência de elementos que comprovassem a hipossuficiência
financeira da agravante.
6. A modificação das conclusões do Tribunal de origem demandaria
reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
V. Dispositivo e tese7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A concessão do benefício da justiça
gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência
financeira. 2. Quando a corte de origem, ao analisar as provas,
conclui pela inexistência de elementos que comprovem a
hipossuficiência financeira da parte, a modificação dessa conclusão
demanda reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,
conforme a Súmula n. 7 do STJ".
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 481.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.