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AREsp 202401292556 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2618991
- Registro
- 202401292556
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS FORA DA REDE CREDENCIADA. REEXAME DE
PROVAS. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 282 E 356 DO STF. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASOM EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial apresentado em demanda sobre reembolso de
despesas médicas fora da rede credenciada de plano de saúde. A
parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos legais e a
suposta violação de dispositivos da Lei n. 9.656/1998. A parte
agravada impugna os argumentos, alegando a ausência de requisitos
para a alteração do julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso
especial pode ser conhecido à luz da Emenda Constitucional n.
125/2022, que trata da relevância da questão federal; (ii) verificar
se a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório
ou interpretação de cláusulas contratuais; (iii) determinar se os
dispositivos tidos por violados foram objeto de prequestionamento;
(iv) aferir se a decisão recorrida encontra amparo em jurisprudência
consolidada do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Emenda Constitucional nº 125/2022 incluiu o requisito de
demonstração da relevância da questão federal para admissão do
recurso especial, mas, conforme o Enunciado Administrativo 8/STJ,
tal exigência somente incidirá após a edição da lei regulamentadora,
ainda inexistente, razão pela qual o recurso não pode ser
inadmitido por ausência desse requisito.
4. A pretensão de reembolso de despesas médicas baseia-se na
alegação de urgência e inexistência de leitos disponíveis na rede
credenciada, o que exige reexame de provas, vedado pela Súmula
7/STJ.
5. A análise da controvérsia também demanda interpretação de
cláusulas contratuais do plano de saúde, o que atrai a aplicação da
Súmula 5/STJ.
6. Os dispositivos legais invocados no recurso especial não foram
objeto de apreciação pelo acórdão recorrido, tampouco foram opostos
embargos de declaração para sanar eventual omissão, atraindo a
incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
7. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o reembolso de
despesas médicas fora da rede credenciada apenas se admite em
hipóteses excepcionais de urgência ou insuficiência de atendimento,
não demonstradas no caso concreto, nos termos da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.