← Jurioteca
AREsp 202403954826 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2772861
- Registro
- 202403954826
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. REEMBOLSO INTEGRAL. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE
CREDENCIADA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E COTEJO ANALÍTICO PARA
CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por Green Line Sistema de
Saúde Ltda contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado nas
alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição
Federal, por ausência de demonstração de violação aos arts. 421 e
422 do Código Civil e por não comprovação do dissídio
jurisprudencial nos moldes exigidos. O acórdão recorrido reconheceu
a urgência da situação clínica enfrentada pelo beneficiário do plano
de saúde, determinando o reembolso integral das despesas médicas
realizadas fora da rede credenciada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i)
definir se é admissível o recurso especial quando a tese recursal
exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos; (ii)
verificar se restou demonstrado o dissídio jurisprudencial nos
moldes exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º,
do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reexame do contexto fático-probatório
delineado pelas instâncias ordinárias atrai a incidência da Súmula 7
do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial pela
alínea "a".4. A jurisprudência do STJ admite o reembolso integral
das despesas realizadas fora da rede credenciada em casos de
urgência, quando evidenciada a impossibilidade de utilização da rede
referenciada.5. O acórdão recorrido descreveu circunstâncias
fáticas que configuram situação de emergência, inviabilizando o
reexame em sede especial, conforme entendimento pacífico desta
Corte.6. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea
"c" exige demonstração analítica da divergência, com transcrição
dos trechos pertinentes e identificação da similitude fática entre
os julgados confrontados, o que não se verificou no caso.7. A
ausência de cotejo analítico adequado impede o conhecimento do
recurso pela alínea "c", conforme reiterada jurisprudência do STJ
(Súmula 83/STJ).8. Também incide a Súmula 7 do STJ quando o dissídio
jurisprudencial se baseia em premissas fáticas distintas ou exige
revisão probatória.
IV. DISPOSITIVO9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.