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AREsp 202404622796 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809643
- Registro
- 202404622796
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira
contra decisão que não conheceu do recurso especial, alegando
violação ao art. 509, I, do CPC, e dissídio jurisprudencial. A
decisão recorrida entendeu pela desnecessidade de liquidação de
sentença em ação revisional de contrato bancário, bastando cálculo
aritmético.
2. A decisão de origem, em agravo de instrumento, negou provimento
ao recurso, afirmando que a liquidação de sentença não era
necessária e que o executado não apresentou planilha detalhada do
valor devido.
3. Embargos de declaração foram opostos e rejeitados, mantendo-se a
decisão anterior.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a liquidação de
sentença é necessária quando o valor pode ser apurado por simples
cálculos aritméticos, e se há divergência jurisprudencial que
justifique o conhecimento do recurso especial.
5. A parte agravante alega que houve erro nos cálculos apresentados
e que a utilização da "Calculadora do Cidadão" não é adequada, além
de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
6. O recurso especial não foi conhecido devido à incidência da
Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória.
7. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que dispensa a liquidação de sentença quando o valor pode ser
apurado por cálculos aritméticos.
8. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi comprovada, pois
não houve demonstração de similitude fática entre os acórdãos
confrontados.
IV. Dispositivo
9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.