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AREsp 202500185959 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2839162
- Registro
- 202500185959
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
INADMITE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E
283 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS
FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial com fundamento nos óbices previstos nas
Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça e 283 do Supremo
Tribunal Federal. A parte agravante sustentou o preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade e a viabilidade do conhecimento do
recurso especial. A parte agravada, embora intimada, não apresentou
contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o agravo impugnou
especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial; (ii) averiguar se o recurso especial superaria os
óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e 283 do STF, notadamente quanto ao
reexame de matéria fático-probatória e à conformidade com
jurisprudência dominante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica e efetiva a todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial
impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e
o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como a jurisprudência
consolidada do STJ (EAREsp 746.775/PR; EREsp 1.424.404/SP).
4. A decisão agravada apontou fundamentos autônomos e suficientes à
inadmissibilidade do recurso especial, especialmente a necessidade
de revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ, conforme reiterado em julgados como o AgInt no REsp
2.151.760/SC.
5. Além disso, a tese recursal diverge da jurisprudência consolidada
no STJ sobre o tema de fundo - cobertura de tratamento domiciliar
(home care) por plano de saúde - o que atrai a incidência da Súmula
83 do STJ (AgInt no AREsp 2.683.785/MA; AgRg no AREsp 725.203/RJ).
6. A decisão recorrida também se apoiou em fundamento não impugnado
relativo à Súmula 283 do STF, segundo a qual a omissão no
enfrentamento de todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida
acarreta a inadmissibilidade do recurso.
7. A mera transcrição de julgados, sem apresentação de cotejo
analítico que evidencie divergência jurisprudencial com base fática
idêntica, inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea
"c" do art. 105, III, da CF, como estabelece o art. 1.029, § 1º, do
CPC.
8. Diante da inadmissibilidade do agravo, é cabível a majoração dos
honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC,
considerando-se o trabalho adicional realizado em sede recursal.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.