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AREsp 202403990619 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2777604
- Registro
- 202403990619
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. IMPLANTE DE LENTE FÁCICA. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO NO ROL DA ANS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial manejado por beneficiário de plano de
saúde, o qual buscava reforma de acórdão que julgou legítima a
recusa de cobertura de procedimento cirúrgico (implante de lente
fácica). A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos
de admissibilidade, enquanto a parte agravada pugnou pela manutenção
da decisão de inadmissão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a controvérsia
apresentada demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
o que é vedado na via especial; (ii) aferir se o recurso especial
atendeu aos requisitos formais de fundamentação, especialmente
quanto à demonstração do dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pretensão recursal exige reexame do conjunto fático-probatório,
especialmente no que tange à adequação do tratamento prescrito e à
alegada abusividade da negativa de cobertura, providência vedada em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. O tribunal de origem fundamentou sua decisão na ausência de
amparo no rol da ANS, bem como na inaplicabilidade da Resolução CFM
nº 1.843/2008 ao caso concreto, diante do grau de miopia inferior ao
exigido.
5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a prescrição
médica, por si só, não obriga a cobertura pela operadora, se ausente
respaldo contratual, legal ou científico.
4. O recurso especial interposto com base na alínea "c" do art. 105,
III, da CF/1988 careceu de fundamentação adequada quanto à
divergência jurisprudencial, não tendo sido realizado o necessário
cotejo analítico entre acórdão recorrido e paradigmas, o que atrai a
incidência da Súmula 284/STF.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.