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AREsp 202404720367 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2815568
- Registro
- 202404720367
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO DE
VALORES. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante questiona a
determinação de bloqueio de valores em ação de obrigação de fazer,
relacionada a internação domiciliar (home care) e descumprimento de
liminar por operadora de plano de saúde.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível reverter a
decisão que determinou o bloqueio de valores, alegando-se que tal
medida é excessivamente onerosa e que o crédito só seria exigível
após o trânsito em julgado.
3. A parte agravante alega que a decisão de bloqueio de valores sem
caução prévia é ilegal e que a manutenção da medida causa prejuízo à
operadora do plano de saúde.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não é admitido quando a pretensão envolve
reexame de provas, conforme a Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de
matéria fática em sede de recurso especial.
5. A decisão de bloqueio de valores foi fundamentada no poder geral
de cautela do juiz, conforme o artigo 497 do CPC, para garantir a
efetividade da decisão judicial diante do descumprimento reiterado
da liminar.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não cabe
recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere
liminar ou antecipação de tutela, devido à natureza precária dessas
decisões.
IV. Dispositivo
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.