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AREsp 202500167913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2847128
- Registro
- 202500167913
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE
NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE CLÁSULUAS CONTRATUAIS E DE ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche
os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento do recurso especial para revisão de cláusulas
contratuais e matéria fático-probatória, em face da aplicação das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A questão em discussão também envolve a análise dos efeitos da
revelia em reconvenção, especificamente se tais efeitos geram
presunção absoluta ou relativa de veracidade dos fatos alegados.
III. Razões de decidir
4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria
fático-probatória, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os efeitos
da revelia geram apenas presunção relativa de veracidade dos fatos
alegados, não se aplicando a questões de direito.
6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo
vício que justifique a alegação de deficiência na prestação
jurisdicional.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.