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AREsp 202500167913 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2847128
Registro
202500167913
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DE CLÁSULUAS CONTRATUAIS E DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial para revisão de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, em face da aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A questão em discussão também envolve a análise dos efeitos da revelia em reconvenção, especificamente se tais efeitos geram presunção absoluta ou relativa de veracidade dos fatos alegados. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não é cabível para reexame de matéria fático-probatória, conforme estabelecido pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os efeitos da revelia geram apenas presunção relativa de veracidade dos fatos alegados, não se aplicando a questões de direito. 6. A decisão recorrida está devidamente fundamentada, não havendo vício que justifique a alegação de deficiência na prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.