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AREsp 202403930247 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2771586
- Registro
- 202403930247
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. RECORRIDA PORTADORA DE DOENÇA RARA.
AUSÊNCIA DE CLÍNICA CREDENCIADA ESPECIALIZADA. REEMBOLSO INTEGRAL.
INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E
7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob alegação de que o recurso preenche
os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
preenche os requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à
alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC e ao art. 12, VI, da Lei
9.656/98.
3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reembolso
integral de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, em
razão da inexistência de equipe multidisciplinar especializada em
doenças raras na rede credenciada da operadora de plano de saúde.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem examinou de forma fundamentada todas as
questões submetidas, não havendo negativa de prestação
jurisdicional, ainda que a decisão tenha sido contrária à pretensão
da parte.
5. A alegada violação ao art. 12, VI, da Lei 9.656/98 não se
sustenta, pois o acórdão recorrido atendeu às exigências legais na
solução das questões de fato e de direito, com base nos elementos de
prova apresentados.
6. A determinação de reembolso integral das despesas médicas fora da
rede credenciada está em conformidade com a jurisprudência do STJ,
que admite tal reembolso em casos de inexistência ou insuficiência
de estabelecimento ou profissional credenciado.
7. O reexame de matéria fática, necessário para rever a conclusão
das instâncias ordinárias sobre a inexistência de equipe
especializada na rede credenciada, é inviável em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.