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AgInt no AREsp 201802528675 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1372250
- Registro
- 201802528675
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. TEMA 1.199 DA
REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Autos devolvidos a esta Turma pela Vice-Presidência do STJ para
juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema
1.199, submetido ao regime da repercussão geral, notadamente a
aferição de eventual condenação por ato de improbidade não mais
tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
2. No caso, a conduta imputada ao agravante, delineada no acórdão
de origem (dispensa de licitação, de modo a favorecer no
direcionamento da contratação da empresa ré), enquadra-se à nova
redação do inciso V do art. 11 da LIA, consubstanciado no "benefício
próprio, direto ou indireto, ou de terceiros", evidenciando a
continuidade típico-normativa.
3. Hipótese em que o julgado deve ser mantido, uma vez que em
consonância com a orientação do STF sobre o Tema 1.199.
4. Juízo de retratação não exercido. Manutenção do acórdão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.