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AgInt no AREsp 202402420570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2683137
Registro
202402420570
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA NA PROCURAÇÃO. DISPENSA PREVISTA NO ART. 1.017 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A correção de irregularidade na representação processual depende da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem subscreve o recurso em data anterior à sua interposição. Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2."É necessária a identificação do representante legal de pessoa jurídica no instrumento de procuração, sob pena de deficiência na representação processual, como ocorreu na hipótese, considerando a existência de mera assinatura aposta em procuração, sem qualquer identificação da pessoa que assina o instrumento" (AgInt no AREsp 2.860.656/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.