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AgInt no AREsp 202402420570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683137
- Registro
- 202402420570
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. SÚMULA 115/STJ.
AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA
NA PROCURAÇÃO. DISPENSA PREVISTA NO ART. 1.017 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. A correção de irregularidade na representação processual depende
da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem
subscreve o recurso em data anterior à sua interposição. Incidência
da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2."É necessária a identificação do representante legal de pessoa
jurídica no instrumento de procuração, sob pena de deficiência na
representação processual, como ocorreu na hipótese, considerando a
existência de mera assinatura aposta em procuração, sem qualquer
identificação da pessoa que assina o instrumento" (AgInt no AREsp
2.860.656/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 12/5/2025, DJEN de 15/5/2025).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.