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AgInt no AREsp 202500275922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2846232
- Registro
- 202500275922
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDIMENTO ODONTOLÓGICO.
PROFISSIONAL LIBERAL. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. SÚMULA 83/STJ.
NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
consolidada no sentido de que a responsabilidade civil dos
profissionais liberais depende da verificação de culpa (art. 14, §
4º, do CDC). Aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva.
Aplicação da Súmula 83/STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem, observando as particularidades do
caso em análise, concluiu que ficou configurada a culpa da
recorrente e a ocorrência de danos morais, ante a inequívoca
repercussão na esfera personalíssima de direitos da parte autora. A
modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.