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AgInt no AREsp 202403754568 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762143
- Registro
- 202403754568
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMODATO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse,
concluiu que ficou demonstrada, no caso em tela, a ciência
inequívoca da ocupação indevida, em razão da existência de contrato
verbal de comodato celebrado entre as partes, motivo pelo qual não
se faz necessária a notificação extrajudicial daquele que ocupa o
imóvel para comprovação do esbulho.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no
sentido de que basta a ciência inequívoca da ocupação indevida para
que haja o prosseguimento do feito, no caso de contrato verbal de
locação. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.