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AgInt no AREsp 202403754568 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2762143
Registro
202403754568
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:01/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMODATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse, concluiu que ficou demonstrada, no caso em tela, a ciência inequívoca da ocupação indevida, em razão da existência de contrato verbal de comodato celebrado entre as partes, motivo pelo qual não se faz necessária a notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel para comprovação do esbulho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da ocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso de contrato verbal de locação. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.