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AgRg no REsp 202200856252 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1993230
- Registro
- 202200856252
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OPERAÇÃO "LAVA-JATO". COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. CONEXÃO
ENTRE CRIMES ELEITORAIS E COMUNS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso especial, mantendo a competência da Justiça
Eleitoral para processar e julgar os autos de Ação Penal n.
5019727-95.2016.4.04.7000/PR, por entender que os fatos narrados na
denúncia, ainda que sem capitulação expressa no Código Eleitoral,
dizem respeito à alocação de recursos com finalidade eleitoral,
justificando o deslocamento da competência
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a descrição de
condutas na denúncia, que se subsumem ao Código Eleitoral, mesmo sem
capitulação jurídica específica, é suficiente para deslocar a
competência para a Justiça Eleitoral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência pacífica do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que
reconhece a competência da Justiça Eleitoral para processar e
julgar crimes eleitorais e os crimes comuns que com eles guardem
conexão, ainda que a peça acusatória não traga capitulação jurídica
expressa no Código Eleitoral.
4. A descrição de fatos que envolvam alocação de recursos para fins
eleitorais, mesmo sem indicação explícita do art. 350 do Código
Eleitoral, pode ser suficiente para atrair a competência da Justiça
Eleitoral.
5. O reconhecimento da conexão entre crimes comuns e eleitorais
impõe a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, que detém competência
constitucional para processar e julgar os crimes eleitorais e os a
eles conexos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.