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AgRg no RHC 202301334486 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
179965
Registro
202301334486
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, impetrado em favor de réu acusado de diversos crimes, incluindo tentativa de homicídio qualificado, tráfico de drogas e porte ilegal de armas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus violou o princípio da colegialidade, se a prisão preventiva do agravante é válida e está devidamente fundamentada, e se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Além disso, destina-se a verificar se a denúncia é inepta por não descrever a conduta individualizada do recorrente e se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para o caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há violação do princípio da colegialidade, conforme previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e jurisprudência consolidada, permitindo ao relator decidir monocraticamente. 4. A alegação de constrangimento ilegal por nulidade do ato prisional, baseada em indícios de tortura, não pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus, que não admite revolvimento fático-probatório. 5. A inépcia da denúncia, por ausência de descrição individualizada da conduta, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, impedindo sua análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. 6. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta dos crimes imputados e na necessidade de garantir a ordem pública, sendo insuficientes medidas cautelares diversas da prisão. 7. O excesso de prazo não se configura, pois o processo tramita regularmente, com denúncia já oferecida, não havendo indícios de negligência na condução processual. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.