← Jurioteca
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202402978295 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2716271
- Registro
- 202402978295
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. NATUREZA NÃO PROTELATÓRIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou
embargos de declaração. A parte embargante alegou obscuridade,
omissão e contradição no acórdão. A parte embargada, em
contraminuta, requereu o não conhecimento dos aclaratórios, sua
rejeição e a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão
embargada apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro
material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo
Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas
partes de forma fundamentada, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade.
4. A mera discordância com o entendimento adotado pelo órgão
julgador não caracteriza omissão, pois a exigência de fundamentação
não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos
apresentados.
5. Não há contradição quando os fundamentos e a conclusão do julgado
guardam coerência lógica entre si, e não há erro material quando a
decisão apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos
elementos essenciais do processo.
6. A interposição de embargos de declaração, ainda que sem
acolhimento, não implica automaticamente caráter protelatório, sendo
indevida a aplicação de multa na ausência de dolo ou uso abusivo do
direito de recorrer.
IV. DISPOSITIVO
7.Embargos de declaração rejeitado com determinação de certificação
de trânsito em julgado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.