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EDcl no AgInt no AREsp 202404160381 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2784148
- Registro
- 202404160381
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS FEDERAIS VIOLADOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO
MATERIAL. MERA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou
agravo interno manejado contra decisão monocrática que não conheceu
de recurso especial, por ausência de indicação de norma federal
violada e por falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. O
recorrente alegou, no recurso especial, ofensa a dispositivos
constitucionais e invocou, de forma genérica, divergência
jurisprudencial sem apresentar cotejo analítico adequado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em apurar se há na decisão
embargada omissão, obscuridade, contradição ou erro material que
justifique o acolhimento dos embargos declaratórios, nos termos do
art. 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão embargada está devidamente fundamentada e não apresenta
qualquer omissão, contradição ou obscuridade, tendo enfrentado os
fundamentos legais para o não conhecimento do recurso especial,
especialmente a ausência de violação a norma federal e a
inexistência de comprovação de divergência jurisprudencial.
4. A invocação de normas constitucionais não desafia recurso
especial, nos termos do art. 102, III, da CF/1988, configurando
usurpação da competência do STF, conforme consolidada jurisprudência
do STJ (Súmula 126/STJ).
5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência das Súmulas 283 do STF e 182 do STJ,
aplicáveis por analogia.
6. A tentativa de rediscussão do mérito sob o pretexto de vícios
formais não se amolda à finalidade dos embargos de declaração, que
não se prestam à reanálise da causa, conforme entendimento reiterado
do STJ.
7. A oposição de embargos sem configuração de vício e sem caráter
protelatório não atrai a aplicação da multa prevista no art. 1.026,
§ 2º, do CPC, inexistindo má-fé processual.
8. Conforme reiterada jurisprudência do STJ, não se pode confundir
decisão contrária ao interesse da parte com omissão ou ausência de
fundamentação, sendo suficiente que o julgador apresente motivação
clara, ainda que sucinta (art. 93, IX, da CF/1988).
IV. DISPOSITIVO
9. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.