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AgInt no AREsp 202404605812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2820674
- Registro
- 202404605812
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE COTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA PERTENCENTES AO
EXECUTADO-COOPERADO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de
permitir a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa para
pagamento de dívida particular deste. Precedentes.
2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior. Recurso
especial interposto pela parte ora agravada provido.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.