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EDcl no AgInt no AREsp 202403695950 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2760040
Registro
202403695950
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMABRGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO SEM RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. EMABRGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno no agravo em recurso especial, em razão de recurso de apelação interposto sem razões recursais, considerado vício insanável. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício formal passível de regularização ou se é vício insanável que impede o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 3. A ausência de razões recursais em recurso de apelação configura vício insanável, não passível de regularização nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC. 4. O recurso de apelação incompleto ou transmitido em branco é considerado ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo para complementação. 5. É de responsabilidade exclusiva do advogado o acompanhamento da transmissão de dados no sistema eletrônico e a verificação da integridade das peças processuais enviadas. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de posterior regularização de petições enviadas de forma incompleta ou em branco. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.