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EDcl no AgInt no AREsp 202403695950 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2760040
- Registro
- 202403695950
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMABRGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE
APELAÇÃO SEM RAZÕES RECURSAIS. VÍCIO INSANÁVEL. EMABRGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo
interno no agravo em recurso especial, em razão de recurso de
apelação interposto sem razões recursais, considerado vício
insanável.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de razões
recursais em recurso de apelação configura vício formal passível de
regularização ou se é vício insanável que impede o conhecimento do
recurso.
III. Razões de decidir
3. A ausência de razões recursais em recurso de apelação configura
vício insanável, não passível de regularização nos termos do art.
932, parágrafo único, do CPC.
4. O recurso de apelação incompleto ou transmitido em branco é
considerado ato inexistente, inviabilizando a concessão de prazo
para complementação.
5. É de responsabilidade exclusiva do advogado o acompanhamento da
transmissão de dados no sistema eletrônico e a verificação da
integridade das peças processuais enviadas.
6. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à impossibilidade de
posterior regularização de petições enviadas de forma incompleta ou
em branco.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.