← Jurioteca

EDcl no AgInt no AREsp 202402596363 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2694405
Registro
202402596363
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação da embargante ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de publicação jornalística considerada ofensiva à honra do recorrido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação recursal, uma vez que a embargante trouxe novos argumentos apenas na petição de agravo interno. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material. 5. A alegação de inovação recursal não é admitida, pois a tese não foi suscitada nas razões do recurso especial, configurando preclusão consumativa. 6. É sabido que é inviável o conhecimento de tema que foi suscitado apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.