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EDcl no AgInt no AREsp 202402596363 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2694405
- Registro
- 202402596363
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
VÍCIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a
condenação da embargante ao pagamento de indenização por danos
morais decorrente de publicação jornalística considerada ofensiva à
honra do recorrido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
apresenta obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
3. A questão também envolve a análise da alegação de inovação
recursal, uma vez que a embargante trouxe novos argumentos apenas na
petição de agravo interno.
III. Razões de decidir
4. A decisão embargada examinou todas as questões suscitadas pelas
partes de forma fundamentada, não havendo omissão, obscuridade,
contradição ou erro material.
5. A alegação de inovação recursal não é admitida, pois a tese não
foi suscitada nas razões do recurso especial, configurando preclusão
consumativa.
6. É sabido que é inviável o conhecimento de tema que foi suscitado
apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal,
ante a configuração da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
7. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.