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AgInt no AREsp 202400971095 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2597825
- Registro
- 202400971095
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRAZO
DE 60 DIAS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando-se na ausência
de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ.
2. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105,
III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de Santa Catarina em agravo de instrumento nos
autos de ação de prestação de contas.
3. A parte agravante sustenta que houve impugnação específica ao
óbice sumular 83 do STJ, alegando que a questão não se encontra
pacificada pela jurisprudência do STJ, especialmente no que tange à
aplicação do art. 54, § 2°, da Lei n. 8.245/1991.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o prazo de 60 dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei n.
8.245/1991 possui natureza decadencial ou administrativa para a
exigência de prestação de contas em contratos de locação de shopping
center.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido está em conformidade
com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que entende
que o prazo de 60 dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei n.
8.245/1991 não possui natureza de prazo decadencial, mas sim
administrativa.
6. A jurisprudência do STJ estabelece que o prazo de 60 dias é uma
periodicidade mínima para a prestação de contas, não configurando
prazo decadencial.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do
recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com
a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. O prazo de 60 dias previsto no art. 54, §
2º, da Lei n. 8.245/1991 para a exigência de prestação de contas em
contratos de locação de shopping center possui natureza
administrativa, não sendo decadencial. 2. A decisão que está em
conformidade com a jurisprudência do STJ não pode ser reformada com
base na Súmula n. 83 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, a e c; Lei
n. 8.245/1991, art. 54, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgInt no AREsp n. 2.226.730/PR, relator Ministro Ricardo Villas
Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3.6.2024; STJ, REsp n.
2.003.209/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 27.9.2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.