← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AREsp 202103059690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1990192
Registro
202103059690
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:01/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE DE EX-ADMINISTRADORES E ANTIGOS CONTROLADORES DE BANCO FALIDO. PERÍCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova" (AgInt no AREsp 2.323.563/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 10/6/2024, DJe de 27/6/2024). 2. Não se mostra devido o rateio dos honorários periciais por parte que não requereu a produção da prova técnica, mas postulou a produção de prova documental, consistente na apresentação de pareceres de experts, os quais já foram devidamente apresentados pela parte nos autos de origem. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.