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RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 202402231092 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2672343
- Registro
- 202402231092
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE MANTEVE A
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quarta Turma
do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo
interno, manteve a decisão monocrática da Presidência do STJ que não
conheceu do reclamo.
2. A apresentação de pedido de reconsideração contra decisão
colegiada é manifestamente incabível, ante a ausência de previsão na
legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Pedido não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.