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RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 202402231092 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2672343
Registro
202402231092
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:02/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE MANTEVE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça que, ao negar provimento ao agravo interno, manteve a decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo. 2. A apresentação de pedido de reconsideração contra decisão colegiada é manifestamente incabível, ante a ausência de previsão na legislação processual ou no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Pedido não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.