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AgInt no AREsp 202103870387 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2027039
- Registro
- 202103870387
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO
EMBARGÁVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MERAMENTE
DECLARATÓRIA. IMPRESCRITIBILIDADE. 1. A contradição que autoriza o
acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no
contexto do acórdão embargado, há proposições inconciliáveis entre
si, dificultando-lhe a compreensão.2. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente
sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito
que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos
interesses da parte.
3. A jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que as
ações meramente declaratórias, quando não produzem efeitos de
natureza constitutiva ou condenatória, não se submetem ao prazo
prescricional. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.