← Jurioteca

AgRg no RHC 202404344220 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
207648
Registro
202404344220
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. 1. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria (Lei n. 11.419/2006, art. 11, § 5°) e lá permanecerem disponíveis às partes. 2. A decretação de nulidade exige a demonstração clara do prejuízo sofrido. 3. A pretensão à digitalização de centenas de volumes de documentos arrecadados na investigação (muitos deles possivelmente sem qualquer relação com os fatos, cabendo, inclusive, a sua restituição, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP), sem especificação e demonstração de pertinência, não encontra amparo no ordenamento jurídico. 4. Inexistência de correlação entre a situação retratada nos autos e o disposto na Súmula Vinculante n. 14 do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa), haja vista que não houve qualquer vedação de acesso à documentação em secretaria. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.