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AgRg nos EDcl no REsp 202001293953 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1877322
- Registro
- 202001293953
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
AGRAVO PREJUDICADO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, em que o agravante foi
condenado à pena de 10 meses e 20 dias de detenção, substituída por
restritivas de direitos, e 17 dias-multa, por infração aos arts. 2º,
II, c/c 12, I, da Lei n. 8.137/1990, na forma do art. 71, caput, do
CP.
2. A defesa alegou divergência jurisprudencial e violação dos arts.
386, III, IV e VI, do CPP e 18, I, do Código Penal, sustentando
ausência de dolo e justificando a conduta pela dificuldade
financeira.
3. O recurso especial foi negado, e os embargos declaratórios não
foram acolhidos. O Ministério Público manifestou-se pelo
desprovimento do agravo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se houve a prescrição da pretensão punitiva antes mesmo da
distribuição dos autos a este relator, considerando os marcos
interruptivos da prescrição.
III. Razões de decidir
5. O acórdão condenatório, mesmo quando
confirmatório da sentença de 1º grau, interrompe a prescrição,
conforme entendimento do STF e do STJ.
6. A publicação do acórdão confirmatório da condenação é marco
interruptivo da prescrição, evitando recursos meramente
protelatórios.
7. No caso, o prazo prescricional de 3 anos foi ultrapassado desde o
último marco interruptivo, sem outra causa interruptiva até o
presente exame, resultando na prescrição da pretensão punitiva.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental julgado prejudicado pela
prescrição da pretensão punitiva.
Tese de julgamento: "1. O acórdão condenatório, mesmo
confirmatório, interrompe a prescrição. 2. A publicação do acórdão
confirmatório da condenação é marco interruptivo da prescrição. 3. A
prescrição da pretensão punitiva ocorre se ultrapassado o prazo
prescricional sem nova causa interruptiva."
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 109, VI; CP, art. 117,
IV; CPP, art. 61.Jurisprudência relevante citada: STF, HC
176.473/RR; STJ, REsp 1.920.091/RJ, Rel. Min. João Otávio de
Noronha, DJe 22/8/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.