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AgInt no AREsp 202500233308 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2848000
- Registro
- 202500233308
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE
IMOBILIÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO
LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO
RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ILEGITIMIDADE.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente
violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a
impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da
instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do CDC em contratos de
incorporação imobiliária quando demonstrada a vulnerabilidade do
adquirente. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. O eg. Tribunal estadual destacou que as recorrentes não atuam
apenas como uma construtora contratada por um condomínio de
compradores para realizar serviços de construção, mas também como
incorporadora e construtora, desempenhando claramente o papel de
administradoras de todo o empreendimento comercial, sendo inclusive
responsáveis por receber os pagamentos efetuados pelos autores.
4. A reforma do v. acórdão recorrido, quanto à legitimidade passiva,
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o
que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.