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AgRg no RHC 202501566447 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215459
- Registro
- 202501566447
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.
CADEIA DE CUSTÓDIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o
reconhecimento de nulidade processual ab initio ou desde a audiência
de instrução, por violação aos princípios do devido processo legal,
da ampla defesa, do contraditório e da regularidade da cadeia de
custódia.
2. O paciente responde à ação penal pela suposta prática do crime de
ameaça no contexto de violência doméstica, com base em áudios
acessíveis apenas por meio de link externo, sem formalização nos
autos, alegando-se violação aos princípios do contraditório e da
ampla defesa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a disponibilização de
prova digital por link externo, sem formalização nos autos e sem
controle estatal, compromete a autenticidade e confiabilidade da
prova, configurando nulidade processual.
4. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração
de prejuízo concreto para a decretação de nulidade processual,
conforme o art. 563 do CPP.
III. Razões de decidir
5. A disponibilização da prova por link externo, sem indícios
concretos de adulteração, não configura quebra da cadeia de
custódia, conforme entendimento do Tribunal de origem.
6. A desistência da Defesa em formalizar a juntada do áudio aos
autos reforça a inexistência de prejuízo concreto ao contraditório e
à ampla defesa.
7. A análise definitiva sobre a prestabilidade do material
probatório deve ser realizada no momento da sentença, não cabendo ao
habeas corpus antecipar essa avaliação.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A disponibilização de prova digital por
link externo, sem indícios concretos de adulteração, não configura
quebra da cadeia de custódia. 2. A desistência da Defesa em
formalizar a juntada do áudio aos autos reforça a inexistência de
prejuízo concreto ao contraditório e à ampla defesa. 3. A análise
definitiva sobre a prestabilidade do material probatório deve ser
realizada no momento da sentença."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPP, arts. 158-A a
158-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 150.827/MT, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
21/09/2021; STJ, AgRg no HC 752.444/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 04/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.