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PET no AREsp 202403564372 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751436
- Registro
- 202403564372
- Classe
- PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO SUSPENSO POR CONVENÇÃO DAS PARTES.
JULGAMENTO PELO COLEGIADO. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM PARA ANULAR O
JULGAMENTO. PRAZO RESTABELECELIDO.
Tendo em vista o equívoco na manutenção dos presentes autos para
julgamento na pauta virtual, chamo o feito à ordem para anular o
julgamento do agravo interno e determinar a suspensão do feito por
30 dias, atendendo ao pedido das partes para a realização de
tratativas visando à formalização de acordo.
Petição recebida como embargos de declaração, esses acolhidos, com
efeitos modificativos, para anular o acórdão do agravo interno.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.