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AgInt no AREsp 202404523256 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2800326
- Registro
- 202404523256
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PERÍODO DE BLINDAGEM. PRORROGAÇÃO. LEI N°
14.112/2020. OBSERVÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que, em regra, é inviável a prorrogação do "stay period"
após a fluência do período máximo de blindagem (360 dias).
2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide a
controvérsia em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.