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AgInt no AREsp 202402803273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2707032
- Registro
- 202402803273
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA
ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. ERESP 1.886.929/SP E ERESP
1.889.704/SP. LEI N 14.454/2022. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS.
SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à validade da recusa, por parte da
operadora de plano de saúde coletivo, de custear tratamento
prescrito ao autor (oxigenoterapia hiperbárica), sob a alegação de
que o procedimento não integra o rol da ANS.
2. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC nem importa
deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a
resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da
pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia.
3. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia em consonância com a
jurisprudência do STJ, no que tange à possibilidade de mitigação do
rol taxativo da ANS em casos específicos, conforme estabelecido nos
EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP (DJe de 3/8/2022), bem como
de acordo com a Lei n. 14.454/2022.
4. Modificar o decidido no acórdão impugnado, no que diz respeito à
comprovada necessidade do tratamento de oxigenoterapia hiperbárica
para o autor e à falta de comprovação, por parte da operadora de
plano de saúde, da existência de outro procedimento eficaz no rol da
ANS (fls. 630-631), demandaria o reexame de fatos e provas, o que é
vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.