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AgInt no AREsp 202402486132 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2688415
- Registro
- 202402486132
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO FORA
DA REDE CREDENCIADA. COBERTURA. REEMBOLSO INTEGRAL. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Cinge-se a controvérsia à obrigatoriedade de reembolso integral,
por parte do plano de saúde, das despesas decorrentes da
transferência de menor para hospital não credenciado, indicada por
médico cooperado da própria operadora, diante da inexistência de
profissional habilitado na rede e da urgência do quadro clínico.
2. Uma vez não comprovada a existência de rede credenciada apta,
cuida-se de hipótese de recusa de oferta de tratamento, e não de
pedido de reembolso de despesa médica realizada fora da rede
credenciada por escolha da beneficiária, razão pela qual o reembolso
possui natureza de indenização por danos materiais e não se limita
aos preços praticados pelo plano de saúde.
3. O entendimento consignado no acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é
integral o reembolso dos gastos realizados pelo beneficiário nas
hipóteses de urgência e de falha na prestação do serviço,
evidenciada pela indisponibilidade de oferta do tratamento adequado
na rede credenciada. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.