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AgRg no RHC 202401235557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 196436
- Registro
- 202401235557
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. "OPERAÇÃO REDITUS".
INVESTIGAÇÃO CONDUZIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, VIA
GAECO, PARA APURAÇÃO DE ESQUEMA CRIMINOSO ENVOLVENDO SONEGAÇÃO
FISCAL, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA,
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E LAVAGEM DE CAPITAIS. AMPLA INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA, COM DOCUMENTOS, MÍDIAS E DADOS TELEFÔNICOS OBTIDOS
MEDIANTE MEDIDAS CAUTELARES JUDICIAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO
COMPROVADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No recurso, a defesa reitera pleitos relacionados ao suposto
cerceamento de defesa, à falta de acesso integral a documentos e
mídias apreendidas, à restituição de bens, à suspensão do curso da
ação penal e à reabertura do prazo para apresentação da resposta à
acusação.
2. Conforme constatado nos autos, o Juízo de origem já assegurou o
acesso da defesa a documentos e mídias apreendidos, autorizando
consulta, cópias e restituição de bens, suprindo eventual restrição
anterior.
3. As instâncias ordinárias reconheceram que os pedidos relativos a
restituição de bens e acesso a provas perderam objeto, diante das
decisões que atenderam integralmente às solicitações da defesa.
4. O pleito de suspensão do andamento da ação penal é incabível em
habeas corpus, pois pressupõe exame probatório e análise aprofundada
de fatos, incompatíveis com a natureza célere do rito mandamental.
5. A decisão impugnada afastou a tese de cerceamento de defesa,
destacando a reabertura do prazo para apresentação da resposta à
acusação e a inexistência de prejuízo processual concreto.
6. Não demonstrada qualquer ilegalidade evidente ou abuso de poder
que justifique a reforma do julgado, sendo inviável rediscutir fatos
e provas nesta via excepcional.
7. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.