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AgRg no RHC 202404697636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 208883
- Registro
- 202404697636
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE
PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário.
2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de
permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão
foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança
pública.
3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os
julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no
Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos
motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade
de fatos novos.
4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou
discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente.
5. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.