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AgRg no RHC 202404697636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
208883
Registro
202404697636
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. 2. O Juiz de primeiro grau deferiu a prorrogação do prazo de permanência do apenado no Sistema Penitenciário Federal. A decisão foi fundada na periculosidade do preso e no interesse da segurança pública. 3. Não há falar em ilegalidade da medida excepcional. Segundo os julgados desta Corte, a prorrogação da permanência de apenado no Sistema Penitenciário Federal é justificada pela permanência dos motivos que ensejaram sua transferência inicial, sem a necessidade de fatos novos. 4. O habeas corpus não é a via adequada para reavaliar provas ou discutir a potencial periculosidade do preso, atualmente. 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.