← Jurioteca
AgRg no RHC 202501108432 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213703
- Registro
- 202501108432
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N.
545/STJ. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL OU INFORMAL DO AGRAVANTE EM
SEDE POLICIAL OU JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal e da Súmula n.
545/STJ, a confissão espontânea do acusado, quando efetivamente
considerada para a formação do convencimento do julgador, enseja o
reconhecimento da atenuante na dosimetria da pena, ainda que
parcial, qualificada ou acompanhada de teses defensivas.
2. No caso concreto, o Tribunal local consignou, de forma expressa e
fundamentada, a inexistência de confissão formal do agravante,
destacando que ele permaneceu em silêncio tanto na fase policial
quanto em juízo, inexistindo qualquer declaração admitindo a autoria
delitiva, inclusive quanto ao crime de falsa identidade.
3. A alegação defensiva de que teria havido confissão informal
perante policiais civis foi refutada pelo acórdão recorrido, que não
reconheceu elementos suficientes para caracterizar a existência de
confissão relevante para fins de aplicação da atenuante legal.
4. Qualquer análise voltada a desconstituir a conclusão da instância
ordinária demandaria inevitável revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência incabível no restrito âmbito do
habeas corpus e do recurso especial, conforme entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
5. Diante da ausência de argumentos idôneos e suficientes para
infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção
do decisum atacado.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.