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AgRg no RHC 202501108432 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
213703
Registro
202501108432
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL. SÚMULA N. 545/STJ. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO FORMAL OU INFORMAL DO AGRAVANTE EM SEDE POLICIAL OU JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 65, III, "d", do Código Penal e da Súmula n. 545/STJ, a confissão espontânea do acusado, quando efetivamente considerada para a formação do convencimento do julgador, enseja o reconhecimento da atenuante na dosimetria da pena, ainda que parcial, qualificada ou acompanhada de teses defensivas. 2. No caso concreto, o Tribunal local consignou, de forma expressa e fundamentada, a inexistência de confissão formal do agravante, destacando que ele permaneceu em silêncio tanto na fase policial quanto em juízo, inexistindo qualquer declaração admitindo a autoria delitiva, inclusive quanto ao crime de falsa identidade. 3. A alegação defensiva de que teria havido confissão informal perante policiais civis foi refutada pelo acórdão recorrido, que não reconheceu elementos suficientes para caracterizar a existência de confissão relevante para fins de aplicação da atenuante legal. 4. Qualquer análise voltada a desconstituir a conclusão da instância ordinária demandaria inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível no restrito âmbito do habeas corpus e do recurso especial, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. 5. Diante da ausência de argumentos idôneos e suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção do decisum atacado. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.