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AgInt no AREsp 202304488274 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2538812
- Registro
- 202304488274
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. CAPACIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO.
DESNECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. PROVAS DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A sucessão processual prevista no art. 110 do Código de Processo
Civil é permitida quando ocorre a extinção da pessoa jurídica, pois
essa situação se equipara à morte da pessoa natural. Precedentes.
2. A desconsideração da personalidade jurídica só se aplica em
casos de uso abusivo da pessoa jurídica, não sendo o meio adequado
para incluir os sócios em processo no qual a sociedade figure como
parte legítima.
3. O encerramento das atividades ou a dissolução, ainda que
irregular, da sociedade não são causas, por si sós, para tornar
imprescindível o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica.
4. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é necessária
prova formal da transferência de bens, direitos e obrigações para
que se configure a sucessão empresarial, sendo suficiente a
presunção baseada em indícios de continuidade da mesma atividade
econômica, no mesmo endereço e com o mesmo objeto social.
5. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, formado a partir
da análise de fatos e provas, acerca da existência ou não de
sucessão empresarial implica revolvimento desse conjunto
fático-probatório.
6. A consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ,
bem como a aplicação da Súmula nº 7/STJ tornam prejudicada a análise
da divergência jurisprudencial alegada.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.