← Jurioteca
AgInt no AREsp 202203999640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2270272
- Registro
- 202203999640
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA
DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RETORNO À ORIGEM.
QUESTÕES DE MÉRITO PREJUDICADAS.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a inépcia da inicial configura matéria de ordem pública, que
pode ser suscitada e examinada a qualquer tempo nas instâncias
ordinárias, não se submetendo à preclusão.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.