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AgInt no AREsp 202401959559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2655505
- Registro
- 202401959559
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. AUSÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. CADEIA
NEGOCIAL. SOLIDARIEDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. RESCISÃO. DESISTÊNCIA
DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 543/STJ. LEILÃO
EXTRAJUDICIAL. DISCUSSÃO QUANTO À ALIENAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR.
PERCENTUAL DE RETENÇÃO. PARTICULARIDADE. PARÂMETRO JURISPRUDENCIAL.
AFASTAMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. OBJETO DO PEDIDO DE RESCISÃO.
EXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Verificado o vínculo da corretora de imóveis com a cadeia
negocial das responsáveis pela obra, é possível reconhecer sua
legitimidade passiva. Precedentes.
3. O consumidor tem o direito potestativo de ajuizar ação para
rescindir o contrato de promessa de compra e venda, com a
restituição imediata e em pagamento único dos valores pagos,
assegurando-se ao vendedor, quando não houver culpa pelo distrato, o
direito de reter parte do montante.
4. A realização de eventual leilão extrajudicial do imóvel, pelas
vendedoras, não afasta o direito dos consumidores de impugnar
judicialmente possíveis abusos tanto nos procedimentos de alienação
quanto na destinação dos valores provenientes da arrematação.
Precedentes.
5. Revisar a conclusão do Tribunal de origem acerca da existência de
particularidade que justifique a redução do parâmetro
jurisprudencial do percentual de retenção das quantias pagas pelos
promitentes compradores exige o reexame das provas e dos termos
contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas nºs 5
e 7 do STJ.
6. Na hipótese, modificar o acórdão recorrido quanto à ausência de
perda de objeto da ação em virtude da realização do leilão
extrajudicial demandaria reexame de provas, providência que esbarra
na Súmula nº 7/STJ.
7. A incidência de óbices sumulares torna prejudicada a análise da
divergência jurisprudencial, em virtude da falta de similitude
fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados.
8. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.