← Jurioteca
AgInt no AREsp 202402281682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2675291
- Registro
- 202402281682
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA
DA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRETENSÃO PRESCRITA.
1. A pretensão de revisão de contrato de financiamento prescreve em
10 (dez) anos, contados da assinatura do ajuste. No caso, aplicada a
regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, os autores tinham
até 11 de janeiro de 2013 para o ajuizamento da ação revisional,
mas só a ajuizaram em 15 de maio de 2013, motivo pelo qual a
pretensão está prescrita.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.