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AgRg no RHC 202501781800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216241
- Registro
- 202501781800
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu de recurso em habeas corpus, em razão
da ausência de juntada do decreto de prisão preventiva originário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de juntada do decreto de prisão preventiva originário
impede o conhecimento do habeas corpus, considerando a prática de
consulta aos autos de origem pelos servidores da Secretaria
Judiciária.
III. Razões de decidir
3. O Estado-juiz não pode substituir a defesa
no ônus de instruir os autos com os documentos necessários, sendo
responsabilidade da defesa apresentar prova pré-constituída do
direito alegado.
4. A ausência de juntada do decreto de prisão preventiva inviabiliza
a análise das alegações de constrangimento ilegal, evidenciando a
inexistência de interesse na apreciação da demanda.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. A defesa deve instruir o habeas corpus com
prova pré-constituída do direito alegado. 2. A ausência de
documentos essenciais inviabiliza o exame do pedido de habeas
corpus".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC
473.431/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 12/02/2019; STJ, AgRg no HC 484.988/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 05/02/2019; STJ, AgRg no HC
526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em
05/09/2019; STJ, AgRg no HC 481.958/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/12/2018.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.