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AgRg no RHC 202401693472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 197903
- Registro
- 202401693472
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. FALSIDADE
IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
COM RECOMENDAÇÃO.
1. A inserção das cautelares alternativas no Direito Brasileiro
deu-se por meio da Lei n. 12.403/2011 para fortalecer a ideia de
subsidiariedade da medida mais gravosa, insculpida em princípio
segundo o qual a restrição completa da liberdade do indivíduo deverá
ser utilizada apenas quando insuficientes medidas menos drásticas.
No caso dos autos, o acórdão atacado é claro ao indicar que estão
presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti.
Destacou-se o modus operandi empregado e a gravidade concreta das
condutas - apura-se a prática de crimes de estelionato, falsificação
de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento
falso e lavagem de capitais. Sublinhou-se as graves circunstâncias
e consequências dos delitos apurados, cujos prejuízos, a diversas
vítimas, em tese, já alcançaram, no mínimo, o valor aproximado de R$
13.000.000,00 (treze milhões de reais). Destacou-se, ainda, o fato
de que o ora agravado se apresentava, falsamente, perante
autoridades e ofendidos, como se engenheiro civil fosse, além de
ostentar diversos processos em andamento na Justiça do Estado de
Santa Catarina.
Outrossim, a imposição das medidas cautelares verificadas na
hipótese, em especial o monitoramento eletrônico, não se mostra
desarrazoada ou desproporcional ao caso concreto, mormente quando se
cuida de conduta delitiva de extrema gravidade. Ademais, é certo
que o monitoramento eletrônico é imperioso para viabilizar o
controle das atividades do agente, bem como para assegurar a
aplicação da lei penal diante da informação de potencial cogitação
de evasão para o estrangeiro, notadamente para os Estados Unidos da
América.
2. Agravo regimental desprovido com recomendação ao juízo de
primeiro grau para que imprima celeridade à prolação da sentença de
mérito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.