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AgRg no RHC 202401693472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
197903
Registro
202401693472
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:03/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO E LAVAGEM DE CAPITAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM RECOMENDAÇÃO. 1. A inserção das cautelares alternativas no Direito Brasileiro deu-se por meio da Lei n. 12.403/2011 para fortalecer a ideia de subsidiariedade da medida mais gravosa, insculpida em princípio segundo o qual a restrição completa da liberdade do indivíduo deverá ser utilizada apenas quando insuficientes medidas menos drásticas. No caso dos autos, o acórdão atacado é claro ao indicar que estão presentes o periculum libertatis e o fumus commissi delicti. Destacou-se o modus operandi empregado e a gravidade concreta das condutas - apura-se a prática de crimes de estelionato, falsificação de documento particular, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de capitais. Sublinhou-se as graves circunstâncias e consequências dos delitos apurados, cujos prejuízos, a diversas vítimas, em tese, já alcançaram, no mínimo, o valor aproximado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). Destacou-se, ainda, o fato de que o ora agravado se apresentava, falsamente, perante autoridades e ofendidos, como se engenheiro civil fosse, além de ostentar diversos processos em andamento na Justiça do Estado de Santa Catarina. Outrossim, a imposição das medidas cautelares verificadas na hipótese, em especial o monitoramento eletrônico, não se mostra desarrazoada ou desproporcional ao caso concreto, mormente quando se cuida de conduta delitiva de extrema gravidade. Ademais, é certo que o monitoramento eletrônico é imperioso para viabilizar o controle das atividades do agente, bem como para assegurar a aplicação da lei penal diante da informação de potencial cogitação de evasão para o estrangeiro, notadamente para os Estados Unidos da América. 2. Agravo regimental desprovido com recomendação ao juízo de primeiro grau para que imprima celeridade à prolação da sentença de mérito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.