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AgRg no RHC 202501724278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216013
- Registro
- 202501724278
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
BUSCA PESSOAL. POSTERIOR INGRESSO NO DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES.
ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, no REsp n. 1.574.681/RS, ao
discorrer acerca da controvérsia objeto desta irresignação, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
3. No caso, consoante esclareceram as instâncias de origem, os
policiais receberam informações de três pessoas diferentes acerca da
prática do crime de tráfico de drogas pelo recorrente, na
modalidade tele-entrega. Na data da prisão em flagrante, os agentes
receberam nova ligação de morador local, informando grande
movimentação na residência do recorrente, situação que ensejou o
início do monitoramento do local. Nesse contexto, os policiais
observaram o acusado sair do imóvel em sua motocicleta e deram sinal
de parada, porém ele empreendeu fuga. Tais elementos justificaram a
abordagem e a busca pessoal, ocasião em que foi apreendida uma
peteca de cocaína. Diante desse cenário, as buscas se estenderam ao
domicílio do recorrente, oportunidade em que foram encontrados "dois
torrões de maconha, notas em dinheiro, tábua para fracionamento de
droga com vestígios de maconha; no quarto, localizaram cocaína em
porção maior e bastante dinheiro; também localizaram uma balança com
vestígios de cocaína" (e-STJ fl. 153).
Diante desse cenário, conclui-se que a atuação prévia da autoridade
policial constatou haver fundadas suspeitas da ocorrência de crime,
o que justificou a abordagem e redundou na captura do recorrente.
Logo, inexiste a ilegalidade sustentada. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.