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AgRg no REsp 202403193458 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2166238
Registro
202403193458
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

Direito penal. Agravo regimental. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial para redimensionar as penas ao patamar de 5 anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado. 2. Fato relevante. Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência do réu, foram encontradas 59 porções de "crack", 138 porções de "cocaína", petrechos para o tráfico e quantia em dinheiro, evidenciando a prática de tráfico de entorpecentes. 3. As decisões anteriores. O acórdão impugnado rejeitou preliminar de cerceamento de defesa e manteve a condenação por tráfico, considerando bem delineadas a autoria e materialidade do delito, além de não reconhecer coação moral irresistível. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, e se a decisão monocrática que redimensionou a pena deve ser mantida. III. Razões de decidir 5. Todos os fatos juridicamente relevantes foram descritos na denúncia, garantindo ao acusado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 6. A quantidade, natureza e forma de acondicionamento das drogas, bem como as circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico, justificando a manutenção da condenação. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, que deve ser integralmente mantida. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A descrição minuciosa dos fatos na denúncia garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo ofensa ao princípio da correlação. 2. A quantidade e natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias da apreensão, evidenciam a prática de tráfico de entorpecentes". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, c; CP, art. 44; CPC/15, art. 1.030, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.341.370/MT (Tema 585).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.