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ProAfR no REsp 202500618396 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2199164
Registro
202500618396
Classe
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:05/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 14.905/2024. 1. Delimitação da controvérsia: "definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024". 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.