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ProAfR no REsp 202500618396 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2199164
- Registro
- 202500618396
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. APLICAÇÃO ANTES
DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N° 14.905/2024.
1. Delimitação da controvérsia: "definir se a taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser
considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o
art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n°
14.905/2024".
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.